Dúvidas Frequentes
Temos um Canal de Atendimento 24hrs através do email atendimento@sabiaresidencial.com.br e de segunda à sexta das 9h00 às 18h00 pelo Whatsapp +55 11 99480-0384.
Todas as dúvidas e questionamentos são tratadas internamente e devem ser respondidas com brevidade. Mais abaixo, relacionamos algumas das principais dúvidas ligadas ao processo de compra de um imóvel.
1. Como alterar o meu cadastro?
Para alterar algum dado cadastral que está em nossa base, é só mandar um email para atendimento@sabiaresidencial.com.br solicitando a alteração das suas informações.
2. Quem pode receber informações sobre a minha aquisição?
Caso seu contato seja por telefone, pediremos o CPF de algum titular do contrato para nos certificarmos. Se seu contato for por e-mail, como já o temos cadastrado em nossa base de dados, seus questionamentos serão respondidos. Reiteramos mais uma vez a necessidade de manter seus dados atualizados.
3. Como e quando receberei meu contrato assinado (instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda)?
Por ser um processo burocrático, que envolve a assinatura de diversos representantes, estimamos sempre o prazo de 40 dias para o recebimento de sua via assinada do contrato via Correios. O endereço indicado no contrato é o endereço de entrega.
4. O que significa cada um dos documentos que assinei quando adquiri meu imóvel? Qual a relevância de cada um deles?
Compromisso de Venda e Compra (CVC)-O CVC é um instrumento particular que regra todos os direitos e obrigações decorrentes da transação imobiliária efetuada. Este documento é o que descreve e pactua as condições comerciais do negócio imobiliário ( tais como preço a ser pago, prazos, multas e correções), data de término de obra, juros, especificidades do condomínio, do terreno, dentre outros.
Memoriais Descritivos– Este documento é o que descreve com um maior grau de precisão qual será o padrão de acabamentos das unidades autônomas e das áreas comuns do empreendimento. É nesse conjunto de documentos que se definirá, por exemplo, se o imóvel virá ou não com piso, com pia, com tanque, etc; bem como as áreas comuns.
Plantas legais– A planta é o documento que demonstra a disposição dos ambientes na unidade autônoma, bem como evidencia as metragens de cada ambiente. Dependendo do empreendimento, poderão haver plantas da unidade adquirida, bem como uma planta geral de implantação do condomínio.
5. O que é o Manual do Proprietário e quando eu o recebo?
O Manual do Proprietário se assemelha a um manual de uso do seu imóvel. A exemplo do que acontece em um veículo, descrevemos neste manual todo material que foi utilizado em sua unidade, detalhamos as garantias dadas e apresentamos as plantas finais. Este documento é entregue na entrega das chaves e por sua crucial importância, deve ser mantido sempre em mãos.
6. Quando receberei as plantas hidráulicas e elétricas do meu apartamento?
O cliente recebe junto com o contrato uma planta simples com medidas da unidade que adquiriu. As plantas finais, como Elétricas e Hidráulicas, serão entregues junto com o Manual do Proprietário. Dica: Por sempre haver algumas pequenas diferenças entre a planta executada e a planta de prefeitura, resultados de modificações pequenas e normais realizadas no curso da obra, recomendamos que contratações de móveis planejados só sejam realizadas mediante a extração das medidas exatas no seu imóvel.
7. Como cancelo minha compra?
Primeiramente o cliente deverá formalizar o pedido de cancelamento, ou por e-mail (atendimento@sabiaresidencial.com.br) ou por carta de próprio punho, detalhando as razões do cancelamento. Após isso, o setor jurídico entrará em contato para agendar um dia para assinatura do documento de distrato e explicará quanto a devolução dos valores pagos, conforme termos do contrato. Se você deseja uma simulação dos possíveis valores a serem devolvidos, solicite via e-mail (atendimento@sabiaresidencial.com.br) que responderemos em até 3 dias úteis.
8. O que significa Cessão de Direitos?
É a transferência dos direitos e obrigações decorrentes do compromisso de venda e compra a um terceiro (Cessionário). Para que uma cessão seja concretizada, é necessário que o cessionário tenha seu crédito aprovado pela Sabiá ou empresa parceira. Se aprovado, o Cessionário e o cedente irão agendar uma data para a assinatura dos documentos que formalizará a cessão de direitos. Cabe ressaltar que os contratos prevêem uma taxa de anuência de 3% (três por cento) do valor do contrato corrigido, que deverá ser pago antes da assinatura da cessão de direitos.
9. O que é a vistoria?
A vistoria técnica é a ocasião em que o proprietário do imóvel fará uma visita à sua unidade, em data e hora agendada pela Sabiá Residencial, para confirmar se o apartamento foi construído de acordo com o projeto e memorial descritivo. Nesta data, será entregue ao cliente um formulário técnico com vários itens que deverão ser observados no imóvel. Caso o cliente encontre não-conformidades, ele deverá anotá-la no campo específico deste documento. Após este procedimento, faremos os devidos reparos e o cliente fará uma re-vistoria para conferir se o problema foi corrigido. A vistoria é feita de segunda à sexta, das 8h00 às 16h00, tendo duração aproximada de 40 minutos. Para o melhor aproveitamento deste momento, é permitido a presença de até 2 pessoas por unidade, sendo uma obrigatoriamente proponente do contrato de compra e venda. Pedimos para as mulheres irem de sapato fechado sem salto e calça comprida e apenas maiores de 16 anos poderão entrar na obra.
10. Quando eu faço a vistoria?
A vistoria é marcada com os clientes após a finalização da construção da unidade autônoma.
11. Quais são as etapas finais de um empreendimento imobiliário, e quando recebo minhas chaves?
Após o término de obra, é necessário a aprovação do empreendimento em diversos órgãos públicos para garantir a condição de habitalidade do local. O documento que garante que todos os requisitos foram preenchidos é o Habite-se, e ele é expedido pela municipalidade.
Com o habite-se expedido, a incorporadora estará apta a iniciar o procedimento de instalação de condomínio. Esse procedimento formaliza a transferência de direitos de obrigações do incorporador para o condomínio, em diversos âmbitos legais. É a partir da Assembléia de Condomínio que será criada a personalidade jurídica deste condomínio, com a escolha dos representantes legais (síndicos e corpo diretivo), além da aprovação das contas comuns para a manutenção do dia-a-dia do empreendimento.
Neste momento a incorporadora sugere a contratação de uma administradora de condomínios experiente, que possa auxiliar os adquirentes nas diversas responsabilidades e decisões a serem tomadas nestes estágios iniciais.
Com a escolha do síndico e do corpo diretivo, no dia seguinte da Assembléia de Instalação (ou quando for conveniente para todos os envolvidos) será feita a vistoria das áreas comuns. Nesta vistoria são apontadas eventuais não-conformidades encontradas, e o incorporador deverá providenciar o ajuste ou as explicações necessárias.
Com os três pontos acima concluídos, além da vistoria aprovada da sua unidade e todos os pagamentos terem sido efetuados ou negociados, agendaremos a entrega das chaves.
12. Como sei quais são os valores a pagar para receber as chaves?
A qualquer momento durante a sua compra você poderá solicitar os valores pagos e a pagar do apartamento através do e-mail atendimento@sabiaresidencial.com.br.
13. O que é averbação?
A averbação é ato fazer constar na matrícula do imóvel uma situação diferente da que existe até então. Este ato em alguns casos chama-se averbação e em outros registro. A averbação e\ou registro na matrícula em determinadas situações são obrigatórios, e sendo, o proprietário deverá pagar ao cartório o valor de seus respectivos emolumentos.
14. O que é individualização de matrícula?
A matrícula de um imóvel é o documento que individualiza um imóvel de todos os demais, e deve conter a exata localização, metragem, proprietário. Funciona como “certidão de nascimento” do imóvel. Todo o imóvel deve ter apenas uma única matrícula. Ao comprarmos um terreno, registramos na sua matrícula o Memorial de Incorporação, que é o documento que descreve como será o empreendimento, com todas as suas áreas comuns, privativas, vagas de garagem. Quando a obra é finalizada, precisamos averbar a matrícula do terreno para fazer existir uma matrícula para cada unidade autônoma. Este processo demora em torno de 45 a 90 dias, dependendo do cartório da região.
15. Porque preciso fazer uma análise de crédito no momento da venda? Porque tenho que entregar diversos documentos?
A análise de crédito avalia a sua condição e comprometimento financeiro para saber se existe a possibilidade de arcar com o pagamento do imóvel (tanto recursos próprios quanto o financiamento). Solicitamos o preenchimento pelo cliente de uma ficha declaratória das informações financeiras e alguns documentos que comprovem a mesma.
16. O que significa INCC?
O INCC é o Índice Nacional da Construção Civil. Ele afere a variação mensal dos custos de material, equipamento, serviço e mão-de-obra durante o intervalo de construção. O INCC reajusta os nossos contratos e atualiza o saldo devedor do apartamento pelo período compreendido entre a assinatura do contrato até o habite-se. Após o habite-se, o índice utilizado é o IGPM acrescido de 1% de juros ao mês.
17. Quem é o responsável pela quitação da parcela de financiamento?
Assim como em todas as parcelas do contrato, o cliente é responsável pelo pagamento da parcela de financiamento.
18. Comprei meu apartamento sem a previsão de financiamento e apenas com parcelas a serem pagas com recursos próprios. Posso alterar a forma de pagamento para financiamento bancário?
Sim, desde que a sua condição financeira permita e a incorporadora aceite esta alteração. Cabe ressaltar que isto poderá gerar custos administrativos.
19. Gostaria de receber todos os boletos de pagamento de uma vez, é possível?
Não. Os boletos são gerados e enviados via e-mail mensalmente considerando as atualizações monetárias previstas em contrato.
20. Qual é a responsabilidade da incorporadora no processo de financiamento bancário?
Informar e disponibilizar todas as informações e orientar na obtenção de documentos exigidos pelo banco. Todos os documentos e certidões do vendedor são públicos e desta forma, orientamos o cliente em qual local está disponível. Os valores de cada certidão ou cópia, são de responsabilidade do comprador. Por ser um processo complicado, sempre indicamos uma assessoria de crédito para facilitar nos trâmites administrativos.
21. Caso eu não consiga todo valor de financiamento previsto em contrato, ou meu crédito tenha sido negado pelo banco, o que devo fazer?
Se seu crédito for negado ou a avaliação deu condicionada e apenas parte do valor pretendido for disponibilizado, o cliente poderá quitar a diferença com recursos próprios ou apresentar uma proposta de pagamento. Em alguns casos, podemos exigir alguma garantia e nos reservamos ao direito de aceitar ou não a proposta. Caso o empreendimento não esteja enquadrado na modalidade associativo, há possibilidade de entrar com novo processo em outra instituição financeira, procurando aquela que ofereça melhores condições e um valor maior de financiamento.
Central de vendas